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LGPD e ANPD: Entenda os mecanismos de proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor no Brasil em 2020, tornando-se um marco histórico na defesa da privacidade e da segurança das informações pessoais. A LGPD estabelece um conjunto de princípios, direitos e deveres para a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, tanto no meio físico quanto digital. 


O que é a LGPD?


A LGPD define dado pessoal como qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou identificável. Isso inclui, por exemplo, nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail, fotos, dados biométricos, hábitos de consumo e histórico de navegação na internet. Já o tratamento de dados se refere a qualquer operação realizada com esses dados, como coleta, armazenamento, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, avaliação ou controle da informação. 


Mãos sobre uma mesa segurando uma caneta escrevendo em um papel

Quais são os princípios da LGPD?


A LGPD se baseia em 10 princípios fundamentais para o tratamento de dados pessoais: 


  1. Finalidade específica: Os dados devem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas, informadas ao titular no momento da coleta.  

  1. Adequação e pertinência: Os dados coletados devem ser adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário para o cumprimento das finalidades informadas ao titular. 

  1. Necessidade: As empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar suas finalidades. 

  1. Livre acesso: A pessoa física titular dos dados pessoais deve ter o direito de consultar, de forma gratuita e descomplicada, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito. 

  1. Qualidade dos dados: Os dados devem ser precisos, atualizados e armazenados de forma segura para evitar a utilização de dados incorretos ou desatualizados. 

  1. Transparência: A empresa deve fornecer informações claras e acessíveis sobre o tratamento de dados pessoais aos titulares dos dados. 

  1. Segurança: É responsabilidade das empresas buscar mecanismos que garantam a proteção dos dados pessoais de terceiros, bem como solucionar eventuais incidentes que possam ocorrer com os dados (perda, invasões e alterações, por exemplo). 

  1. Prevenção e remediação de danos: A empresa deve implementar medidas para prevenir e remediar os danos que possam advir da violação dos princípios da LGPD. 

  1. Não discriminação: Os dados pessoais não podem ser, em hipótese alguma, utilizados para promover discriminação ou abuso contra os seus titulares. 

  1. Prestação de contas: A empresa deve ser capaz de demonstrar que está cumprindo os princípios da LGPD.


Como se adequar à LGPD?


Para se adequar à LGPD, as empresas devem implementar uma série de medidas, como: 


  • Nomear um Encarregado de Dados: O Encarregado de Dados é responsável por garantir o cumprimento da LGPD pela empresa e atuar como canal de comunicação entre a empresa e a ANPD. 

  • Mapeamento de dados: Identificar quais dados pessoais a empresa coleta, como os utiliza e com quem os compartilha. 

  • Medidas de segurança: Implementar medidas de segurança técnica e organizacionais para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, entre outros. 

  • Políticas de privacidade: Elaborar e publicar políticas de privacidade claras e acessíveis, informando aos titulares de dados como seus dados serão coletados, utilizados e armazenados. 

  • Treinamento: A empresa deve treinar seus colaboradores sobre a LGPD e as boas práticas de proteção de dados pessoais. 


ANPD


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD no Brasil. Criada em 2018, a ANPD tem como objetivo garantir o respeito à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Entre suas principais atribuições, estão: 


  • Normatização: É responsável por editar normas e regulamentos complementares à LGPD, visando a sua adequada aplicação. 

  • Fiscalização: Realiza a fiscalização do cumprimento da LGPD por parte das empresas, podendo aplicar sanções em caso de descumprimento. 

  • Orientação e educação: Oferece orientação e educação à sociedade sobre seus direitos e deveres em relação à proteção de dados pessoais. 

  • Promoção da cultura de proteção de dados: A ANPD promove a cultura de proteção de dados pessoais no Brasil, através de campanhas de conscientização e ações educativas. 

  • Resolução de conflitos: Atua na resolução de conflitos entre titulares de dados e empresas. 


A ANPD, através de diversas ações, contribui para a construção de um ambiente digital mais seguro e transparente, onde os dados pessoais são tratados de forma responsável e ética. 


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) têm um papel fundamental na proteção dos direitos dos cidadãos brasileiros. As empresas que desejam se destacar no mercado e construir relações de confiança com seus clientes devem se adequar à LGPD e implementar práticas responsáveis de tratamento de dados pessoais.


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