No mundo do trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma variedade de abordagens para estruturar as jornadas, turnos e modelos de trabalho surge para atender às necessidades exclusivas das empresas. Continue a leitura e veja as distintas formas de configurar o trabalho no âmbito da CLT.
Tipos de jornadas de trabalho
As jornadas de trabalho se diferem com base nas horas dedicadas diariamente e semanalmente à ocupação. Essas modalidades proporcionam às organizações a liberdade de selecionar a mais adequada ao seu funcionamento.
Jornada de trabalho intermitente
Este modelo permite aos empregadores contratar funcionários de forma esporádica, como nos finais de semana ou em datas específicas do mês. Não há um mínimo de horas exigido, e os colaboradores têm a flexibilidade de prestar serviços para outras empresas durante os períodos de inatividade. É importante notar que, ao contrário de profissionais autônomos, esses trabalhadores mantêm um vínculo empregatício, garantindo direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Jornada de trabalho noturna
A jornada noturna é tipicamente cumprida entre 22h e 5h, com exceções para categorias específicas, como lavoura, pecuária e portuários. De acordo com a lei, 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora de trabalho noturno. Portanto, o tempo de trabalho dos funcionários desses segmentos é limitado a 7 horas, enquanto o restante é contabilizado como hora extra, sendo paga com um adicional de 20% em relação à hora diurna.
Jornada de trabalho parcial
Neste formato, os trabalhadores podem cumprir uma carga horária máxima de 30 horas semanais, sem a possibilidade de realizar horas extras. A modalidade também inclui jornadas de 26 horas semanais, com a opção de 6 horas extras. O salário é proporcional às horas trabalhadas em relação aos colegas em período integral (44 horas semanais), mas ambos os grupos mantêm direitos trabalhistas equivalentes.
Jornada de trabalho remoto
Popularizada durante a pandemia da covid-19, a jornada remota é executada à distância, utilizando tecnologia para a comunicação. Essa abordagem deve constar no contrato de trabalho do colaborador, garantindo os mesmos direitos trabalhistas concedidos aos funcionários em regime presencial.
Intervalos entre jornadas de trabalho
Além das jornadas de trabalho, a elaboração das escalas deve considerar os intervalos de descanso dos funcionários. A seguir, detalharemos as regras aplicáveis:
Intervalo entre jornadas (Interjornada)
De acordo com a lei, deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, juntamente com um descanso semanal de 24 horas consecutivas, geralmente no domingo. Se a empresa não cumprir a determinação de intervalo entre jornadas, o trabalhador deve ser remunerado pelas horas de descanso suprimidas, com um adicional de 50%.
Intervalo dentro de uma jornada (Intrajornada)
Este intervalo se refere à pausa que o trabalhador tem durante sua jornada. Por exemplo, os que cumprem jornadas de 4 a 6 horas diárias têm direito a 15 minutos de intervalo. Aqueles que trabalham mais de 6 horas por dia podem desfrutar de intervalos entre 1 e 2 horas diárias. A Reforma Trabalhista possibilitou a redução desse intervalo para 30 minutos, mediante acordo ou convenção coletiva, com aprovação do Ministério do Trabalho, a criação de refeitórios pela empresa e a prestação de serviços sem horas extras.
Tipos de escalas de trabalho
A legislação regula não apenas as jornadas de trabalho, mas também a forma como as horas mensais devem ser distribuídas - isto é, a escala de trabalho. Dentro dos parâmetros legais, o setor de Recursos Humanos possui diversas opções para determinar a jornada de cada colaborador, buscando equilibrar as necessidades da empresa com as do funcionário e visando a produtividade sem prejudicar o bem-estar.
É fundamental que a escala esteja claramente definida no contrato de trabalho e que o limite legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais seja respeitado, exceto em situações previstas na lei.
Exemplos de escalas comuns
Confira abaixo alguns exemplos de escalas de trabalho frequentemente adotadas por empresas que operam sob o regime CLT:
5X1
Neste modelo, o trabalhador trabalha 5 dias consecutivos e folga 1 dia, geralmente em empresas que operam nos finais de semana. Embora a folga não necessariamente caia em domingos ou feriados, o esquema de rotação de dias livres garante que os colaboradores tenham uma jornada diária de 7 horas e 20 minutos.
5x2
Comumente utilizado em organizações que não operam aos finais de semana, esse modelo consiste em 5 dias de trabalho seguidos por 2 dias consecutivos de folga, geralmente aos sábados e domingos. Quando é necessário trabalhar nos fins de semana, o colaborador deve receber horas extras ou acumulá-las em seu banco de horas. Nessa modalidade, os funcionários trabalham 8 horas e 48 minutos por dia, totalizando uma jornada de 44 horas semanais. Para uma jornada semanal de 40 horas, o expediente diário é de 8 horas.
6x1
Nesta abordagem, o funcionário trabalha 6 dias consecutivos e folga 1 dia, frequentemente adotado por empresas que operam aos sábados. Essa escala permite jornadas variáveis e mais flexíveis, culminando em um total de 44 horas semanais. A folga não necessariamente deve ser aos domingos.
12x36
Neste esquema, o colaborador trabalha por 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Profissionais da saúde, segurança e porteiros frequentemente adotam essa escala. É importante observar o pagamento do adicional noturno quando necessário.
18x36
A adoção dessa escala requer aval em acordos ou convenções coletivas. Consiste em 18 horas de trabalho direto seguidas por 36 horas de descanso ininterrupto. Da mesma forma que no modelo anterior, o departamento de Recursos Humanos da empresa deve considerar as particularidades da categoria ao aplicar esse esquema.
24x48
Utilizada por profissionais como policiais e operadores de pedágio, esta escala compreende 24 horas de trabalho seguidas por 48 horas de descanso consecutivo. Uma folga mensal deve necessariamente ocorrer em um domingo.
A diversidade de escalas de trabalho, jornadas e turnos sob o resguardo da CLT oferece às organizações a flexibilidade para adaptar suas operações às demandas do mercado e às características de suas atividades. Compreender as opções disponíveis possibilita que as empresas otimizem seus processos e atinjam metas, enquanto permanecem em conformidade com as leis trabalhistas vigentes.
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