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Dia do Estagiário: guia de direitos e deveres

Hoje, 18 de agosto, é o Dia do Estagiário! E nós chegamos com tudo que você precisa saber sobre os direitos e deveres quem vêm junto com o estágio dos sonhos! Para começar, vamos dar uma olhada na Lei de Estágio, que define, em seu artigo primeiro, o estágio como:


“Art. 1° Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”


Ou seja, o estágio é o momento ideal para que um estudante se desenvolva como profissional dentro de uma organização. Por isso, o estágio é uma das melhores formas de ingressar no mercado de trabalho. Entretanto, como não se trata de um vínculo empregatício aos moldes CLT, muita gente não sabe das especificidades do estágio. Vamos entender melhor?


Homem jovem sorrindo apontando com o indicador para o texto do blog.

Quem pode ser estagiário?


Conforme apresentado na Lei de Estágio, para ser estagiário você precisa estar matriculado e ter frequência regular em algum curso de educação superior, curso técnico ou ensino médio e atender aos demais requisitos estabelecidos para a vaga específica.

Quem pode contratar estagiário?


Podem contratar estagiários empresas, órgãos públicos (federal, estadual e municipal), autarquias, fundações e até profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus conselhos profissionais. Um programa de estágio é uma ótima saída para evitar um alto índice de turnover e reter talentos.

Qual a diferença entre estágio e CLT?


Por serem vínculos distintos, o estágio e o emprego em regime de CLT têm algumas diferenças. Enquanto o empregado é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mais conhecido como regime celetista, o estagiário possui legislação própria, por meio da Lei nº 11.788 /2008, já mencionada.


No Artigo 3º da Legislação Trabalhista, fica claro que o empregado tem carga horária a ser cumprida, salário e férias por direito. Além disso, tem aviso prévio a ser cumprido, 13º salário, fundo de garantia e seguro desemprego.


Já o estagiário, tem o direito garantido a uma bolsa-auxílio. Outros benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-transporte são facultativos e não uma obrigatoriedade.

No que diz respeito a férias, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses. Estagiário também não precisa cumprir aviso prévio e, em caso de acerto, não recebe 1/3 de férias e FGTS.


Direitos do estagiário

Carga horária de trabalho reduzida

A jornada de trabalho do estagiário deve ser definida em comum acordo entre a organização contratante, a instituição de ensino e o estagiário contratado;

O termo de compromisso deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Prioridade aos estudos

Em época de avaliações da instituição de ensino, o estagiário tem direito de reduzir sua carga de trabalho para se dedicar aos estudos.

Férias remuneradas

É assegurado ao estagiário um período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada 12 meses trabalhados. As férias devem, preferencialmente, coincidir com as férias escolares.

As férias podem ser concedidas de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.

Deveres do estagiário


  • Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso;

  • Comparecer na Oficina de Ingresso, quando convocado;

  • Obter frequência mínima de 75% na Instituição de Ensino;

  • Ser responsável pelas atividades desempenhadas durante o estágio.

Assim, percebemos o estágio como uma grande oportunidade para quem quer iniciar sua carreira com foco em um futuro profissional. Mais que abrir portas, o estágio permite o exercício prático dos conhecimentos teóricos que o estudante adquire no curso técnico, ensino médio ou faculdade, além de desenvolver habilidades interpessoais e muitas outras que estão ligadas ao trabalho.


Embora não sejam obrigatórios, os benefícios para estagiários são um grande diferencial na hora de atrair os talentos mais qualificados para começar a carreira na sua organização. Conheça o BenAssist e veja como oferecer benefícios flexíveis e diferenciados para toda a sua equipe.




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